A visão monocular é reconhecida pelo STJ como deficiência visual, o que pode garantir o direito à isenção do IPVA, conforme a legislação aplicável.
Além da isenção, em alguns casos também é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Nossa equipe analisa seu caso gratuitamente e orienta sobre toda a documentação necessária.
A Súmula 377 do STJ reconhece que a visão monocular é considerada deficiência visual para todos os fins legais. Esse entendimento pode garantir o direito à isenção do IPVA e, em muitos casos, à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A Massad Advogados atua na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, oferecendo atendimento jurídico estratégico e personalizado para quem busca a isenção do IPVA e a recuperação de valores pagos indevidamente.
O escritório realiza uma análise criteriosa de cada caso para verificar o enquadramento legal, orientar sobre toda a documentação necessária e conduzir o processo de solicitação da isenção, além de avaliar a possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Com transparência, agilidade e excelência técnica, a equipe da Massad Advogados acompanha cada cliente em todas as etapas, buscando garantir o acesso aos direitos previstos em lei com segurança jurídica e atendimento humanizado.
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Nossa equipe analisa o seu caso e esclarece todas as dúvidas sobre os requisitos legais, a documentação necessária e a possibilidade de solicitar a isenção do imposto, além da restituição de valores pagos indevidamente.
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